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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Médicos e governo discordam sobre mudanças na Lei de Drogas


Representantes do governo e médicos especialistas em dependência química manifestaram posições contrárias em relação ao projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que prevê pena de detenção ou tratamento especializado em condutas relacionadas a drogas.
O projeto de lei (PLS 111/2010) foi discutido em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quinta-feira (15), a requerimento da relatora da matéria na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS).
A Lei de Drogas (Lei 11.343/06) não precisa ser modificada, afirmou o representante da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça, Vladimir Stempliuk. Em sua opinião a legislação é coerente com a política de humanização do atendimento a dependentes químicos, bem como com a Constituição, pois respeita os direitos humanos e as liberdades individuais.
Ele disse que a Senad não concorda com punição e internação compulsória por considerar a dependência de drogas doença e não problema de segurança pública. Ele argumentou que o Estado não pode obrigar as pessoas a buscarem tratamento ou modificar a dieta para evitar doenças. Assim, ressaltou, a lei vigente prioriza o combate aos grandes grupos criminosos e não a prisão dos usuários.
Demóstenes Torres (DEM-GO) explicou que a proposta não tem a finalidade de levar usuários à prisão, mas de dar ao juiz possibilidade de aplicar uma pena, uma vez que a lei atual apresenta apenas meras recomendações. Na avaliação do senador, a lei atual é inconstitucional, uma vez que criminaliza condutas associadas a drogas, mas não prevê punição.
O senador ressaltou que as drogas estão diretamente relacionadas ao crime. Assim, observou, a internação e tratamento, mesmo contra a vontade do usuário, são necessários para preservar a saúde e a segurança coletivas.
Demóstenes disse ainda estar preocupado que o governo esteja "espalhando mentiras", difundindo a idéia equivocada de que a proposta vai prender em massa os usuários de drogas.
- Não se pode falsear, mentir sobre o projeto. Não devemos convencer pela mentira - disse Demóstenes Torres.
Também a representante da Área de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Maria Cristina Correa Hoffmann, disse que o ministério é contrário à proposta - que considera "um retrocesso" - por abordar tratamento como sinônimo de pena. Para ela, o Estado deve garantir o direito à vida e à saúde ao estimular mudanças no comportamento dos cidadãos e não puni-los. A lei, afirmou, já prevê punição em casos em que houver infração penal.
Maria Hoffmann informou que o governo elabora programa de estratégias para enfrentamento das drogas, com diversos ministérios. Ela disse que as pessoas têm liberdade de escolher sobre sua qualidade de vida e garantiu que a lei em vigor prevê assistência gratuita de saúde.
Avanço
O presidente do Conselho Regional de Medicina de Goiás, Salomão Rodrigues Filho, disse que a proposta de Demóstenes é "um avanço", pois apresenta alternativa para reduzir problemas gerados pelo consumo de drogas. A maioria dos crimes que vão a júri popular - os dolosos contra a vida - está relacionada ao uso de drogas, informou. Em Goiânia (GO), disse, 61% dos crimes julgados pelo Tribunal do Júri têm ligação com drogas.
Salomão Rodrigues sugeriu adoção de pena financeira, proporcional ao patrimônio do usuário. Segundo ele, são os usuários recreativos - consumidores eventuais e que não são dependentes - que sustentam o trafico de drogas.
Ele afirmou que o poder público não oferece assistência adequada aos dependentes de drogas, tanto lícitas como ilícitas, o que gera a degradação da sociedade. Para ele, a política de tratamento das doenças mentais adotada pelo Brasil transferiu esses doentes para as penitenciárias. Ele informou que cerca de 60% dos presidiários são pessoas com problemas mentais.
A reforma psiquiátrica - que desativou manicômios e proibiu que hospitais contratassem novos leitos para tratar doenças mentais - é equivocada, também na opinião de Marcelo Ferreira Caixeta, médico psiquiatra especialista em dependência química. Ele disse que existem casos em que é preciso internação para evitar que pessoas sem condições causem danos a si ou a pessoas próximas. Os hospitais gerais, disse, não têm estrutura para atender esses doentes.
Essa falta de estrutura para atender os dependentes químicos e os doentes mentais, observou, não depende de recursos, mas de melhor gerenciamento.
- A proposta de Demóstenes é uma esperança para políticas de saúde e segurança, que já se demonstraram catastróficas, disse Marcelo Caixeta.


Fonte: Correio do Brasil

sábado, 10 de setembro de 2011

Exclusão e silêncio

Por Dr.Rosinha


Há uma ameaça pairando sobre nós: a volta dos manicômios. Há quem defenda que a solução para a vida dos portadores de sofrimento mental é o seu internamento, se possível por tempo indeterminado, em hospitais psiquiátricos, os manicômios.

Como o nome “manicômio” não fica bem, dão outro nome qualquer, mais elegante, mais comunitário, que rima com solidariedade ou aconchego. Mas, para eles, não importa o nome, o que importa mesmo é o internamento pelo maior tempo possível.

Nos manicômios, os usuários (vítimas) das drogas estão longe dos olhares e dos ouvidos da sociedade. Não são vistos, e seus gritos de socorro não são ouvidos. É a exclusão e o silêncio, sem o incômodo. Longe das ruas, não existem para a sociedade. Existem só para a pobre e sofredora família, e para o empresário que vai receber do SUS.

O argumento para a volta dos manicômios, sob outras roupagens, é a epidemia de consumo de crack no país. Há ou não essa epidemia? Há uma epidemia de consumo de drogas? Quais são as drogas mais consumidas e que mais matam no Brasil? A resposta a esta última pergunta é fácil, mas quase que ignorada, pois o consumo delas gera lucro, para poucos.

Falam da epidemia de crack, mas poucos falam do consumo de álcool e cigarros. O consumo de ambos é uma verdadeira epidemia. Geram, como todas as drogas, dor, sofrimento e morte.

Vale lembrar que os meios de comunicação, principalmente rádios e TVs, pouco falam dos malefícios do álcool. Afinal, ganham muito dinheiro com a propaganda das bebidas. Álcool e tabaco são drogas lícitas pouco questionadas apesar de serem epidemicamente consumidas e causarem doenças e mortes.

Quanto às drogas ilegais, felizmente são questionadas e debatidas. Alguns, de boa fé, fazem esse debate porque querem uma solução através dos serviços públicos de saúde. Há outros que fazem o debate porque querem, através de serviços privados, ganhar dinheiro.

De qualquer maneira, é bom que esteja ocorrendo o debate. Assim, quem sabe, pela cobrança da sociedade, seja colocada em prática uma política de saúde mental, já debatida ao longo das últimas quatro conferências nacionais de saúde mental realizadas no país, e também definida em lei.

Não farei aqui uma análise exaustiva do nosso aparato legal, mas chamo a atenção para a lei federal de número 10.216, de 6 de abril de 2001, que estabelece e disciplina o atendimento à saúde mental. Porém, antes, chamo a atenção para o fato de esta lei não estar sendo cumprida. Pior: há movimentos para que ela seja mudada ou mesmo desrespeitada.

O artigo 2º da lei, através de seu parágrafo único, define os direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
“I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.”

A responsabilidade de assegurar esses direitos, de acordo com o artigo 3º, cabe ao Estado. Cabe a ele desenvolver a política de saúde mental, com a “participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental[...]”.

A internação, conforme o artigo 4º, “em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”, e será feita em serviços que ofereçam “assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros”.

Especialistas e mídia, para o “bem da sociedade e do doente”, desrespeitando toda a legislação e experiências que já deram certo, propõem o retrocesso: o internamento sem passar pelas fases anteriores. Pior: o internamento compulsório.

Sequer se completou, justamente por resistências de tais setores, a Reforma Psiquiátrica, e querem a volta daquilo que ainda não foi abandonado. Querem a volta, e com mais peso, com a mão mais firme, pois agora “há uma epidemia, a da droga”.

Se, antes, os loucos foram o perigo social, agora são os usuários de álcool e principalmente do crack os “perigosos”. São para essas vítimas de sofrimento mental que “especialistas” propõem a segregação e a exclusão social.

Como afirmei acima, o nome manicômio não fica bem, querem algo que dê um aspecto de solidariedade e aconchego. E, nesse sentido, um nome encaixa perfeitamente: “Comunidades terapêuticas”. Elas cumprirão o objetivo que, no geral, buscam – o internamento.

O internamento, fora do estabelecido pela lei 10.216, além de representar o desrespeito aos direitos humanos, representa outro modelo de atenção a saúde mental e não o preconizado pela lei. Esse tema foi exaustivamente debatido na 4ª Conferência Nacional de Saúde Mental, que decidiu com clareza e coragem, em 2010, pela não inclusão das comunidades terapêuticas na rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nessa decisão, foi reafirmado que o investimento público deve ser dirigido à criação e ampliação da rede de serviços substitutivos, em defesa dos direitos humanos, da liberdade e da inclusão dos usuários no território. Ou seja, deve ser cumprida a lei 10.216.

Afirma o movimento antimanicomial, com o qual concordo, que não cabem dois modelos na reforma psiquiátrica. Não é possível, financeira e eticamente, sustentá-los. Serviços que trabalham para a construção da inclusão e da liberdade não convivem com os que negam esses direitos.
 

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Moção de repúdio às internações compulsórias–CNAS

 

Moção de Repúdio – Recolhimento e Internação Compulsória

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião plenária realizada no dia 17 de agosto de 2011, decidiu vir a público repudiar as ações de “RECOLHIMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA” da população com trajetória de vida nas ruas, em especial de crianças e adolescentes usuárias de crack, fato que vem acontecendo principalmente no Rio de Janeiro e São Paulo, e que tem obtido grande visibilidade na mídia e na sociedade.

Estas ações caracterizam-se pela retirada das pessoas que se encontram em situação de rua, as quais, estando sob efeito de drogas, são encaminhadas para unidades de abrigamento, sem decisão pessoal das mesmas ou de suas famílias. A ação do Poder Público – especialmente das Secretarias Municipais de Assistência Social, que se utiliza da presença ostensiva e arbitrária da polícia – se sobrepõe à decisão e participação das famílias, as quais apenas são comunicadas sobre o lugar para onde as pessoas recolhidas foram levadas, muitas vezes, após ocorrido largo espaço de tempo entre a retirada da rua e o contato com as famílias.

Muito mais do que proteger as pessoas, estas ações podem agravar ainda mais a situação, ao utilizar-se de práticas punitivas e muitas vezes “higienistas” no enfrentamento de um problema tão complexo, numa postura segregadora, que nega o direito à cidadania, de total desrespeito aos direitos arduamente conquistados na Constituição Federal, contemplados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, no Sistema Único da Saúde – SUS e no Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

O “alvo” destas ações são, em sua maioria, crianças e adolescentes que se encontram em uma situação de extrema vulnerabilidade e risco pessoal e social, muitas vezes provocada pela falta de acesso aos direitos sociais básicos como educação, saúde e assistência social.

Este Conselho não poderia ficar em silêncio diante destes acontecimentos, tendo em vista sua história e sua luta pela consolidação dos direitos sociais e humanos, expressados no SUAS, sistema que defende a intersetorialidade entre as políticas públicas, assegurando atendimento digno a todos os cidadãos que necessitam da assistência social e das políticas públicas de forma ampla.

Sabemos que grande parte dessas pessoas, que se encontra em situação de rua, também são resultados de um processo histórico de exclusão social e de ausência do Estado. Atualmente, esta questão constitui-se em grave problema de saúde pública e não de polícia ou de coerção. Negamos a ação impositiva do estado e defendemos um atendimento digno, compartilhado intersetorialmente entre as diversas políticas que respondem pelo atendimento às pessoas usuárias de drogas, onde o Estado e as famílias possam se co-responsabilizar pela atenção e cuidado dessas pessoas afetadas pela vulnerabilidade das drogas e das ruas.

O trabalho intersetorial e em rede, desenvolvido no próprio território, com ações articuladas de promoção e de proteção, que envolvam equipamentos diversos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro Psicosocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado da Assistência Social para população em situação de rua (CREAS-POP), os projetos de redução de danos, a escola, o Programa Estratégia Saúde da Família, poderão garantir o acesso aos direitos sociais e à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes.

Somente com este olhar poderemos avançar nas lutas democráticas e na construção de políticas públicas que atendam às necessidades de todos os cidadãos brasileiros.